Após resultado final do processo do Concurso Público da Prefeitura de Casa Nova (BA), onde segundo a nota oficial expedida pelo Município, atesta que a banca examinadora Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) trata com falácia ao atestar que o referido resultado teria sido divulgado, disponibilizado no site desde o dia 18 de Agosto de 2023, mas segundo o Município o IDIB somente disponibilizou a data do resultado final somente nesta terça-feira (4).
A gestão de Casa Nova firma seu compromisso com os aprovados nesse concurso, e zela pelo compromisso com a verdade e transparência ao realizar o concurso. As especificidades existentes na seleção serão apuradas de forma perspicaz pois não adotam inconsistências por parte do IDIB.
Veja na Íntegra a nota judicial de esclarecimento por parte da Prefeitura de Casa Nova (BA).
Nota de esclarecimento o Governo do Município de Casa Nova (BA) – Vem a público prestar alguns esclarecimentos à população em geral e em especial aos candidatos que participaram do certame de seleção levado a cabo com base no Edital de Concurso Público N.º 01/2022, em face de que somente na data de ontem, dia 04 de Dezembro de 2023, o ente contratado para realização do mesmo, no caso, IDIB – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, fez a divulgação do resultado final em seu site, ocasião em que expediu COMUNICADO, onde falseia a verdade dos fatos ocorridos sobre o tema.
É fato público e notório que o Município vinha tentando de todas as formas possíveis obter a referido Resultado Final do Concurso Público realizado, pois solicitou expressamente que este fosse remetido para homologação, o que foi negado pela empresa em expedientes que nos foram endereçados, sob a alegação de que o Município não teria cumprido com suas obrigações contratuais, em face de que parte dos valores contratados não teriam sido honrados. Referida documentação encontra-se à disposição dos interessados.
Por não conseguir obter a relação final dos aprovados, que somente O IDIB poderia fornecer, o Município teve que buscar o auxílio do Poder Judiciário, tendo ingressado com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE”, (Processo N.º 8001504-25.2023.8.05.0052- COMARCA DE CASA NOVA), requerendo que fosse a mesma obrigada a fornecer o resultado, pois que na oportunidade também provou com vasta documentação acostada aos autos do processo, que o valor integral contratado já tinha sido devidamente quitado, levando em conta o que estabelecido pelo interior teor do contrato firmado pelas partes.
Entretanto, na data de 04/12/23, ao publicar o COMUNICADO citado, informa de forma inadmissível, falseando a verdade dos fatos, que referido resultado já teria sido disponibilizado desde o dia 18 de Agosto 2023, pois que teria juntado o mesmo ao Processo acima mencionado.
Entretanto, na data de 04/12/23, ao publicar o COMUNICADO citado, informa de forma inadmissível, falseando a verdade dos fatos, que referido resultado já teria sido disponibilizado desde o dia 18 de Agosto 2023, pois que teria juntado o mesmo ao Processo acima mencionado. Extremamente falsa tal afirmação.
Na data de 18 de Agosto de 2023, o IDIB protocolou sua defesa à ação proposta pelo Município, e nela informa, que em anexo à peça contestatória, também estaria juntado o Resultado Final do Concurso. Entretanto, somente citou que assim estaria fazendo, mas em verdadeira afronta ao Poder Judiciário, provavelmente tentando induzir em erro o julgador do processo, não o fez. Nenhum Resultado Final do Concurso foi juntado no processo, naquela data e/ou em nenhuma outra.
Não se conformando que a afirmação falsa contida na defesa, novamente, por meio de outra petição juntada ao processo no mesmo dia 18 de Agosto de 2023, assim se pronunciou o IDIP.
“POR FIM, REQUER JUNTADA AOS AUTOS DO INCLUSO ARQUIVO CONTENDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO, O QUAL POR EQUÍVOCO INVOLUNTÁRIO, APESAR DE MENCIONADO, A SUA JUNTADA, NÃO O FORA”
Só que, mais uma vez, somente se dirigiu ao Juiz da causa informando que estaria naquela ocasião juntando o resultado final do concurso ao processo, mas não o fez, em verdadeira afronta ao Poder Judiciário. Uma simples consulta do processo, que qualquer cidadão poderá fazer, o que aqui narrado poderá ser facilmente constatado. Deste modo, a presente nota de esclarecimento buscar demonstrar que o Município jamais recebeu do IDIB o Resultado Final do Concurso, seja diretamente, seja por meio do Poder Judiciário, o que somente se concretizou na data de ontem, mediante comunicado inserido no site do Instituto.
Esclarecemos ainda que o resultado final ora apresentado, depende de apreciação de disposições contidas no edital, a exemplo da ausência de cargos ali previstos, bem como inconsistências detectadas no resultado final divulgado. Registre-se ainda que o Município está tomando as devidas providências para os esclarecimentos necessários junto ao IDIB. Por fim, somente após a certificação das questões acima apresentadas, o Município poderá dar prosseguimento a fase seguinte do certame, com homologação por meio de DECRETO, e em atos contínuos, chamamento, solicitação de documentos, exames e outros que se tornam necessários, para que possam os aprovados serem nomeados nos cargos para os quais se inscreveram e prestaram provas.
Casa Nova Bahia, 06 de dezembro de 2023. Município de Casa Nova Bahia.