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Concurso Público: Prefeitura de Casa Nova (BA) cobra judicialmente ao IDIB falhas no certame para dar seguimento aos trâmites dos aprovados

Após resultado final do processo do Concurso Público da Prefeitura de Casa Nova (BA), onde segundo a nota oficial expedida pelo Município, atesta que a banca examinadora Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) trata com falácia ao atestar que o referido resultado teria sido divulgado, disponibilizado no site desde o dia 18 de Agosto de 2023, mas segundo o Município o IDIB somente disponibilizou a data do resultado final somente nesta terça-feira (4).

A gestão de Casa Nova firma seu compromisso com os aprovados nesse concurso, e zela pelo compromisso com a verdade e transparência ao realizar o concurso. As especificidades existentes na seleção serão apuradas de forma perspicaz pois não adotam inconsistências por parte do IDIB.

Veja na Íntegra a nota judicial de esclarecimento por parte da Prefeitura de Casa Nova (BA).

Nota de esclarecimento o Governo do Município de Casa Nova (BA) – Vem a público prestar alguns esclarecimentos à população em geral e em especial aos candidatos que participaram do certame de seleção levado a cabo com base no Edital de Concurso Público N.º 01/2022, em face de que somente na data de ontem, dia 04 de Dezembro de 2023, o ente contratado para realização do mesmo, no caso, IDIB – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, fez a divulgação do resultado final em seu site, ocasião em que expediu COMUNICADO, onde falseia a verdade dos fatos ocorridos sobre o tema.

É fato público e notório que o Município vinha tentando de todas as formas possíveis obter a referido Resultado Final do Concurso Público realizado, pois solicitou expressamente que este fosse remetido para homologação, o que foi negado pela empresa em expedientes que nos foram endereçados, sob a alegação de que o Município não teria cumprido com suas obrigações contratuais, em face de que parte dos valores contratados não teriam sido honrados. Referida documentação encontra-se à disposição dos interessados.

Por não conseguir obter a relação final dos aprovados, que somente O IDIB poderia fornecer, o Município teve que buscar o auxílio do Poder Judiciário, tendo ingressado com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE”, (Processo N.º 8001504-25.2023.8.05.0052- COMARCA DE CASA NOVA), requerendo que fosse a mesma obrigada a fornecer o resultado, pois que na oportunidade também provou com vasta documentação acostada aos autos do processo, que o valor integral contratado já tinha sido devidamente quitado, levando em conta o que estabelecido pelo interior teor do contrato firmado pelas partes.

Entretanto, na data de 04/12/23, ao publicar o COMUNICADO citado, informa de forma inadmissível, falseando a verdade dos fatos, que referido resultado já teria sido disponibilizado desde o dia 18 de Agosto 2023, pois que teria juntado o mesmo ao Processo acima mencionado.

Entretanto, na data de 04/12/23, ao publicar o COMUNICADO citado, informa de forma inadmissível, falseando a verdade dos fatos, que referido resultado já teria sido disponibilizado desde o dia 18 de Agosto 2023, pois que teria juntado o mesmo ao Processo acima mencionado. Extremamente falsa tal afirmação.

Na data de 18 de Agosto de 2023, o IDIB protocolou sua defesa à ação proposta pelo Município, e nela informa, que em anexo à peça contestatória, também estaria juntado o Resultado Final do Concurso. Entretanto, somente citou que assim estaria fazendo, mas em verdadeira afronta ao Poder Judiciário, provavelmente tentando induzir em erro o julgador do processo, não o fez. Nenhum Resultado Final do Concurso foi juntado no processo, naquela data e/ou em nenhuma outra.

Não se conformando que a afirmação falsa contida na defesa, novamente, por meio de outra petição juntada ao processo no mesmo dia 18 de Agosto de 2023, assim se pronunciou o IDIP.

“POR FIM, REQUER JUNTADA AOS AUTOS DO INCLUSO ARQUIVO CONTENDO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO, O QUAL POR EQUÍVOCO INVOLUNTÁRIO, APESAR DE MENCIONADO, A SUA JUNTADA, NÃO O FORA”

Só que, mais uma vez, somente se dirigiu ao Juiz da causa informando que estaria naquela ocasião juntando o resultado final do concurso ao processo, mas não o fez, em verdadeira afronta ao Poder Judiciário. Uma simples consulta do processo, que qualquer cidadão poderá fazer, o que aqui narrado poderá ser facilmente constatado. Deste modo, a presente nota de esclarecimento buscar demonstrar que o Município jamais recebeu do IDIB o Resultado Final do Concurso, seja diretamente, seja por meio do Poder Judiciário, o que somente se concretizou na data de ontem, mediante comunicado inserido no site do Instituto.

Esclarecemos ainda que o resultado final ora apresentado, depende de apreciação de disposições contidas no edital, a exemplo da ausência de cargos ali previstos, bem como inconsistências detectadas no resultado final divulgado. Registre-se ainda que o Município está tomando as devidas providências para os esclarecimentos necessários junto ao IDIB. Por fim, somente após a certificação das questões acima apresentadas, o Município poderá dar prosseguimento a fase seguinte do certame, com homologação por meio de DECRETO, e em atos contínuos, chamamento, solicitação de documentos, exames e outros que se tornam necessários, para que possam os aprovados serem nomeados nos cargos para os quais se inscreveram e prestaram provas.

Casa Nova Bahia, 06 de dezembro de 2023. Município de Casa Nova Bahia.

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