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Prefeitura de Sobradinho informa sobre portaria que estabelece medidas para acesso de crianças e adolescentes no Forró do Vaqueiro 2025; confira

Após reunião com representantes da prefeitura de Sobradinho e com as forças de segurança, a Juíza da comarca de Sobradinho emitiu uma portaria que estabelece diretrizes para a entrada e permanência de crianças e adolescentes no “Forró do Vaqueiro”, que acontece nos dias 3, 4 e 5 de outubro.

A portaria visa garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As medidas estabelecidas buscam assegurar um ambiente seguro e adequado para todos os participantes do evento.

Fica estabelecida a proibição de entrada de crianças menores de 2 anos no evento, sendo que a permanência de crianças menores de 10 anos está permitida até as 22 horas.

A portaria determina ainda que a entrada de crianças e adolescentes só é permitida acompanhados dos pais ou responsáveis, ou com autorização por escrito dos pais caso estejam com terceiros. Além disso, há a exigência da apresentação de documentos para comprovar parentesco e maioridade do responsável.

O documento destaca a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e qualquer tipo de trabalho realizado por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

“Os organizadores devem garantir a segurança, prevenir a entrada de crianças e adolescentes em situações de risco e impedir o consumo de substâncias ilícitas por menores”.

A portaria estabelece sanções para o descumprimento das regras.

A Prefeitura de Sobradinho ressalta a importância da colaboração de todos os cidadãos para o sucesso do evento, em um ambiente de respeito e segurança para todos, e reitera seu compromisso com a proteção da infância e da adolescência

Ascom/PMS

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