Nesta quarta-feira (3), uma equipe da Guarda Civil Municipal de Juazeiro estava realizando patrulhamento de rotina pela praça Pedro Pereira Primo, quando percebeu um veículo trafegando na contramão de direção oferecendo risco aos demais veículos e pedestres. Ao dar voz de parada e realizar o procedimento de abordagem, o condutor apresentava sinais de embriaguez. Ao ser questionado, o mesmo admitiu ter ingerido bebida alcoólica.
O homem foi levado até uma viatura da Polícia Rodoviária Federal,onde realizou o teste de bafômetro que constatou a presença de 1,10mg/L de álcool. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, configura crime de trânsito a partir de um limite legal específico de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar ou 6 decigramas por litro de sangue. O homem foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro, ficando a disposição das autoridades competentes.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro/CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, é infração de trânsito com multa e suspensão do direito de dirigir. Além de ser crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a três anos.
Essa ação também é fruto de uma qualificação que os agentes da GCM de Juazeiro receberam através do “programa atualiza AMTT”, uma iniciativa da Prefeitura de Juazeiro, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes em parceria com a EGESP, que teve como objetivo qualificar e atualizar o conhecimento de legislação de trânsito dos agentes da AMTT e da Guarda Civil Municipal, para proporcionar no município um trânsito seguro para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Texto: Márcio Reges – Ascom PMJ