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Congregação do Santíssimo Redentor emite nota sobre padre por estupro de menino em Juazeiro (BA)

Em nome da Congregação do Santíssimo Redentor (Missionários Redentoristas), presentes em Salvador/BA, informamos da prisão preventiva de um de nossos confrades, o sacerdote Antônio Deziderio FrabettiVieira, conhecido como Pe. Toninho, em decorrência de uma acusação, ainda em fase de inquérito policial, portanto sob a égide da presunção de inocência, garantida pelo artigo 5°, inciso LVII da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Vimos, por conseguinte, em nome da Congregação do Santíssimo Redentor (Missionários Redentoristas), por meio desta, afirmar:

1. Nosso apoio integral e incondicional às vítimas, em consonância com as orientações emanadas da Igreja e do seu Sumo Pontífice, o Papa Francisco, mormente aquelas contidas na Carta Apostólica Sob Forma de “Motu Proprio” Sobre A Proteção dos Menores E das Pessoas Vulneráveis, de 26/03/2019, que estabelecem os seguintes princípios, a nortear a conduta dos religiosos, in verbis:

A tutela dos menores e das pessoas vulneráveis faz parte integrante da mensagem evangélica que a Igreja e todos os seus membros são chamados a espalhar pelo mundo. De facto, o próprio Cristo confiou-nos o cuidado e a proteção dos mais pequeninos e indefesos: «Quem receber um menino como este, em meu nome, é a mim que recebe» (Mt 18, 5).

 [Deseja], pois, reforçar ainda mais o ordenamento institucional e normativo para prevenir e contrastar os abusos contra os menores e as pessoas vulneráveis a fim de que[…]:

— se reconheça a quantos afirmam ter sido vítimas de exploração, abuso sexual ou maus-tratos, e também aos seus familiares, o direito a ser recebidos, ouvidos e acompanhados;

— se ofereça às vítimas e às suas famílias um cuidado pastoral apropriado e também um adequado apoio espiritual, médico, psicológico e legal (…)”

2. Ao mesmo tempo, afirmamos nosso suporte e acompanhamento fraternal a nosso confrade, nos termos do mesmo “Motu Proprio do Papa Francisco, acima citado, para que “se garanta aos arguidos o direito a um processo équo e imparcial, no respeito pela presunção de inocência e também pelos princípios de legalidade e proporcionalidade entre o delito e a pena”.

Declaramos estar à disposição das autoridades para prestar auxílio ou esclarecimento dos fatos, dentro das nossas possibilidades.

Salvador, 20 de fevereiro de 2024.

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