O presidente do diretório municipal do MDB em Juazeiro (BA), para o biênio 2023-2025, o empresário Andrei Gonçalves, mais conhecido como “Andrei da Caixa” , segue com futuras e relevantes pretensões políticas para a cidade.
Nesta segunda-feira (08), o emedebista que vislumbra o cargo de prefeito para as eleições de 2024, já busca mudanças no cenário eleitoral e suas nuances partidárias. Os bastidores políticos apontam que Gonçalves fará uma grande mudança no que diz respeito a sua base. “O partido do AVANTE ganhará noivos membros, ele vai trazer para a base os seus pré-candidatos a vereadores, visando assim uma formação sólida e eficaz como forma de força política contra a gestão atual”.
Janela partidária:
Neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.
Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
No entanto, apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.
Andrei é um visionário e já havia sido citado como “novo nome” que o partido tenta emplacar na política para evitar a reeleição da atual prefeita Suzana Ramos (PSDB) que sofre com “forte rejeição” e o lançamento de uma nova conjuntura pode fazer com que o candidato atraia mais o seu eleitorado.
Esteja atenta e atento
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
(Fonte: Ascom TRE)